REVOGADO PELO DECRETO Nº 45/2000

 

DECRETO Nº 53, DE 18 DE MARÇO DE 1999

 

Altera a composição da Comissão Permanente de Licitações e dá outras providências

 

Texto para impressão

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, no uso das suas atribuições legais e,

 

Considerando que o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, dispõe sobre a necessidade de renovação anual da composição da comissão permanente de licitação, constituída pelo Decreto nº 12/97, de 10 de janeiro de 1997, alterado pelos Decretos n.ºs 40/97, de 18 de março de 1997 e 86/97, de 26 de maio de 1997;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica alterada a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, constituída pelo Decreto nº 12/97, de 10 de janeiro de 1997, alterado pelos Decretos n.ºs 40/97, de 18 de março de 1997 e 86/97, de 26 de maio de 1997, conforme dispõe o artigo 51, § 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com texto atualizado pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, para processar e julgar a habilitação preliminar, a isenção em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento, e as propostas apresentadas nos procedimentos licitatórios, em todas as modalidades, que será composta por 8 (oito) membros, e suas decisões deverão ser tomadas por deliberação de pelo menos 03 (três) membros, ficando assim constituída:

 

I - Roberto Leite de Melo, Secretário de Governo, Planejamento e Gestão, RG nº 047.942.990, que exercerá a Presidência da Comissão;

 

II - Eugênio Ferri Guimarães, Diretor da Divisão de Economia, da Secretaria da Fazenda, RG nº 267.831.0, que substituirá o Presidente na sua falta ou impedimento;

 

III - Gilson Mendes de Souza, Secretário de Obras Públicas, RG nº 7.875.718,

 

IV - Edmur Domiciano, Diretor de Divisão de Contabilidade e Orçamento, da Secretaria Municipal da Fazenda, RG nº 7.739.419,

 

V - Cassiano Ricardo da Silva Oliveira, Procurador Judicial, da Procuradoria Geral do Município, RG. nº 22.980.137-7;

 

VI - Ana Cláudia Ribeiro dos Santos, Chefe de Sessão, da Seção de Cadastro Técnico, da Secretaria de Governo, Planejamento e Gestão, RG. nº 22.981.419-0;

 

VII - Márcia Palhares Belizário, Diretora da Divisão de Suprimentos, da Secretaria Municipal de Administração, RG. 6.998.979; e

 

VIII - Wilson Roberto Gomes de Oliveira, Diretor da Divisão de Tributos, da Secretaria Municipal da Fazenda, RG. nº 6.607.659-6.

 

Artigo 2º A Secretaria de Administração deverá dar apoio operacional e fornecer meios para que a Comissão ora constituída possa se reunir e desenvolver suas atividades.

 

Artigo 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraguatatuba, 18 de março de 1999.

 

ANTONIO CARLOS DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caraguatatuba.